FLÁVIO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Os Avós tem obrigação Alimentícia?
Há cada dia aumenta o número de casos envolvendo netos que recorrem ao Poder Judiciário, exigindo dos seus avós os alimentos necessários para o seu sustento. Tal situação, entretanto, não deve ser vista como novidade.
Essa questão no entanto não é certa, pois esse dever é essencialmente dos pais e mães da criança, porém existem condições que os avós tenham a obrigação de manter o sustento, e mesmo assim, ela será apenas subsidiaria ou complementar. O que isso significa? Significa que a obrigação dos avós não será simultânea com a dos genitores, ou seja, ela não surgirá no mesmo momento em que o dever dos pais. Ou seja, os avós não se responsabilizarão diretamente pelo compromisso assumido pelos seus filhos em relação aos seus netos.
Assim, eles somente serão chamados para contribuir com o sustento dos netos quando os genitores estiverem impossibilitados de fazê-lo ou quando o valor prestado pelos pais não for suficiente, necessitando-se de complementação pelos demais familiares.
Artigos do Código Civil que tratam do assunto:
Art.1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele que, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
ATENÇÃO!!!!
O juiz deve aplicar a lei com sabedoria, evitando que se cometa algumas injustiças, como retirar daquele que trabalhou a vida toda e agora espera um pouco de conforto, o necessário que para que tenha uma velhice digna